Sunday, February 15, 2009

Corrupção, moral e esquecimento

Como é possível que um membro do Conselho de Estado tenha perdido a memória e continue a ter lugar neste orgão de soberania ? Será que faltam suplentes nesta equipa ?
Dias Loureiro, => out!


Mais um pouco da constituição da república portuguesa, para os esquecidos:
------------------
Artigo 145.º
(Competência)

Compete ao Conselho de Estado:
a) Pronunciar-se sobre a dissolução da Assembleia da República e das Assembleias Legislativas das regiões autónomas;
b) Pronunciar-se sobre a demissão do Governo, no caso previsto no n.º 2 do artigo 195.º;
c) Pronunciar-se sobre a declaração da guerra e a feitura da paz;
d) Pronunciar-se sobre os actos do Presidente da República interino referidos no artigo 139.º;
e) Pronunciar-se nos demais casos previstos na Constituição e, em geral, aconselhar o Presidente da República no exercício das suas funções, quando este lho solicitar.

No comments: